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Suspensos dez produtos cosméticos da empresa Biotec

Os cosméticos suspensos foram reprovados na inspeção sanitária realizada pela Anvisa

Suspensos dez produtos cosméticos da empresa Biotec
Notícias ao Minuto Brasil

10:44 - 20/10/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Anvisa

A Anvisa suspendeu, nesta sexta-feira (19/10), a distribuição, a divulgação, a comercialização e o uso de dez produtos cosméticos fabricados pela empresa Biotec Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. A medida de interesse sanitário determina, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, referente aos produtos notificados.

Desta forma, fica determinada a suspensão da fabricação e da comercialização dos seguintes cosméticos produzidos pela empresa Biotec:

NEEDS SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, LOTE 14073.

NEEDS SABONETE LÍQUIDO MARACUJÁ, LOTE 14999.

NEEDS SABONETE LÍQUIDO LAVANDA, LOTE 15003.

NEEDS DESODORANTE HIDRATANTE CORPO AMÊNDOAS, LOTE 14622.

NEEDS SABONETE ANTIBACTERIANO CREMOSO ERVA DOCE, LOTE 15045.

BIOHAIR SHAMPOO PÓS QUÍMICA KIT 350ML, LOTE 14772.

BIOHAIR CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO DETOX ANTIPOLUIÇÃO, LOTE 16425.

ÓLEO CAPILAR RELVAZON VITAMINA A, LOTE 14677.

RELVAZON SHAMPOO QUERATINA, LOTE 16439.

RELVAZON ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON WOMEN ACTIVE EMOTION, LOTE 15376.

Motivação

A medida foi motivada pela inspeção sanitária realizada na empresa, no período de 1º a 5 de outubro deste ano. Durante a inspeção, ficou comprovada a fabricação de produtos cosméticos em desacordo com o registro/notificação na Anvisa, como:

Divergências qualiquantitativas de formulações e ausência de ingredientes, em desacordo com a fórmula padrão/mestra do produto, o que pode afetar sua eficiência.Liberação de produtos fabricados para o mercado antes da conclusão de todos os ensaios microbiológicos e em desacordo com os parâmetros microbiológicos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 481, de 1999.Ausência de notificação de alterações da formulação à Anvisa.Publicação

A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.856, de 18 de outubro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e validade em todo o território nacional, e começa a valer a partir da data de publicação da medida.

Orientações ao consumidor

A Anvisa orienta os consumidores que fazem uso dos produtos suspensos a entrarem imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e da substituição dos produtos, por meio do telefone (34) 3222-4412 e do email sac@biotec.ind.br. Outros produtos e lotes da empresa Biotec não listados aqui estão liberados. Com informações do Portal Anvisa.

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