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Obsolescência programada: saiba o que é e como evitá-la

A estratégia da indústria provoca o consumo forçado, gera prejuízos ao consumidor e aumenta a quantidade de resíduos no meio ambiente

Obsolescência programada: saiba o que é e como evitá-la
Notícias ao Minuto Brasil

08:21 - 24/11/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil compas?

Você já teve a impressão de que seus produtos não são feitos para durar? Independentemente de marca ou preço, ficamos com a sensação de que alguns apresentam defeito rapidamente após certo tempo ou quantidade de vezes de uso.

Algumas vezes, os produtos tornam-se obsoletos pelo avanço tecnológico, pela substituição de sistema operacional ou por uma tomada que muda de padrão, por exemplo. Entretanto, em outras vezes, isso ocorre de forma intencional, gerando um consumo forçado, prejuízos ao consumidor e mais resíduos no meio ambiente. 

A obsolescência programada ocorre quando um produto vem de fábrica com a predisposição a se tornar obsoleto ou parar de funcionar após um período específico de uso – geralmente um tempo curto.

Dessa forma, as empresas lançam produtos no mercado para que sejam rapidamente descartados e substituídos por outros.

Estratégia gera excesso de lixo 

De acordo o Global E-waste Monitor 2017, relatório elaborado pela Universidade das Nações Unidas (UNU), em parceria com a União Internacional das Telecomunicações (UIT) e a Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), em 2021, o lixo eletrônico global deve atingir 50 milhões de toneladas. Um número assustador, decorrente de eletrônicos de última geração, como smartphones e tablets, passando por eletrodomésticos, lâmpadas e até pneus. Embora seja difícil acabar com a obsolescência programada, é possível adotar atitudes que ajudem a evitar tal modelo de consumo.

Veja algumas dicas:

Reflita sobre a compra –  Evite trocar aparelhos eletrônicos que ainda estejam em condições de uso. Antes de comprar algo novo, é preciso fazer uma avaliação entre o que é desejo e necessidade. Assim, em vez de considerar promoções, pense na aplicação do produto e sua durabilidade.Informe-se sobre o produto – Se depois de uma breve avaliação, a decisão for por comprar o item, o ideal é pesquisar em sites de reclamações para verificar se ele apresenta problemas recorrentes. 

Pesquise sobre a garantia – Veja se esse modelo tem garantia e qual é o tempo dela. Informe-se ainda sobre a facilidade de reposição de peças e se o fabricante possui uma política de coleta de equipamentos ao fim da vida útil.

Faça o descarte correto – Todas as partes envolvidas na cadeia de consumo devem contribuir para o correto destino dos produtos em fim de vida útil. As empresas têm as suas obrigações, porém os consumidores também têm as suas, descartando os produtos corretamente. Ou seja, em locais licenciados por órgão ambiental competente ou em pontos de coleta dos próprios fabricantes.

Em 2010, foi instituída pelo Governo Federal a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A logística reversa é um dos instrumentos usados por essa lei para aplicar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. 

A lei estabelece obrigações a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que possam gerar resíduos ao meio ambiente.

Vale ressaltar que é dever dessas empresas disponibilizar postos de coleta para seus produtos. Se houver dificuldade para encontrar um desses postos, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante do produto que pretende descartar. 

Conheça seus direitos

Problemas de funcionamento após o término da garantia podem ser classificados como vício oculto. Trata-se de um problema que aparece no produto ou no serviço que o torna inadequado ao uso. Ele pode ser constatado por meio de avaliação de uma assistência técnica autorizada ou de fatores óbvios, percebidos pelo próprio consumidor, como um celular que para de funcionar quatro meses após a compra, em razão da bateria.

Nesses casos, o consumidor tem de 30 dias (bens não-duráveis) a 90 dias (bens duráveis) para reclamar e esse prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é identificado, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Por outro lado, para a realização de reparos fora da garantia ou não, os fabricantes têm o prazo de 30 dias. Caso o conserto não seja feito, os consumidores têm três opções à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada;

III – o abatimento proporcional do preço.

Vale ressaltar que o artigo 32 do CDC determina que os fabricantes mantenham peças de reposição de produtos por um período razoável de tempo, após o encerramento da fabricação daquele item.  

O que fazer?

Caso o seu produto pare de funcionar ou apresente outro problema (vício), faça uma pesquisa na Internet sobre reclamações da mesma natureza no mesmo modelo ou ano de fabricação que o seu. Depois, entre em contato com o fabricante ou assistência técnica autorizada para relatar o defeito que o produto apresentou. Com informações do Portal da Proteste.

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