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Direitos humanos recomenda proibir novos presos em presídio de Bangu

IPPSC abriga cerca de 4,2 mil detentos

Direitos humanos recomenda proibir novos presos em presídio de Bangu
Notícias ao Minuto Brasil

21:33 - 16/12/18 por Folhapress

Brasil Rio

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos condenou o Brasil a proibir a entrada de novos presos no IPPSC (Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho), uma das 25 unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste. 

A unidade, hoje com cerca de 4,2 mil presos, é uma das mais degradadas do complexo, que tem presídios em diferentes níveis de conservação. Segundo a Defensoria Pública do Rio, o local é o que tem a menor proporção de agentes penitenciários, médicos e enfermeiros para cada preso. Nos últimos três anos 70 detentos morreram em decorrência das más condições de higiene e superlotação do local. 

A corte determinou ainda a redução das penas dos presos que já se encontram no IPPSC. Cada dia, segundo a decisão, teria que ser contado como dois, exceto para presos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida, integridade física ou crimes sexuais. O objetivo é reduzir a superlotação do local. 

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A corte faz parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos), que reúne estados americanos e do Caribe, com sede em Washington, nos EUA. A ação na corte foi movida pela Defensoria Pública do Rio. A decisão foi tomada em 22 de novembro, mas as partes só foram comunicadas do resultado na última sexta-feira (14).

Apesar da condenação, decisões de tribunais internacionais não são regulamentadas no Brasil. Na prática, não têm poder de lei. Diferentemente do que ocorre em decisões do judiciário brasileiro, o descumprimento não gera sanções legais. Especialistas acreditam, contudo, que esse tipo de decisão internacional tem o poder de constranger governos locais a tomarem atitudes para resolver violações de direitos humanos. 

A lei Maria da Penha, por exemplo, só foi criada no Brasil depois que o país foi condenado na Corte Interamericana dos Direitos Humanos em 2001. Na ocasião, a cearense Maria da Pena, à época com 56 anos, lutava há 18 anos para que seu ex-marido fosse condenado na Justiça brasileira por ter tentado matá-la e deixá-la paraplégica. A lei que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil foi criada cinco anos depois da decisão da corte internacional.

No caso específico do presídio, a Defensoria Pública do Rio entrou com uma denúncia de violação de direitos humanos no órgão em março de 2016. A corte já havia condenado duas vezes o Brasil no caso, mas a decisão divulgada nesta sexta-feira foi a primeira que apresentou medidas concretas a serem tomadas pelas autoridades brasileiras.

Anteriormente a corte havia determinado que o país tomasse todas as medidas necessárias para proteger a vida dos internos, mas, segundo a defensoria, o governo não tomou qualquer providência. 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos visitou o presídio em maio do ano passado e constatou que suas condições estavam mais deterioradas do que as encontradas na última vistoria da defensoria pública no local, em janeiro de 2016. Na ocasião, o presídio contava com 1.699 vagas, mas possuía 3.454 internos. Atualmente, a unidade já têm quase mil presos a mais. 

O estado brasileiro é o pólo passivo da ação. Na teoria ele só poderia ser representado pelo governo federal, embora a gestão do sistema penitenciário esteja a cargo dos governos estaduais. Há dois caminhos possíveis para que as decisões sejam de fato colocadas em prática, a depender da vontade política dos governantes. 

A primeira passaria por um decreto presidencial conhecido como comutação, que é semelhante ao indulto de natal e que autoriza o líder do executivo federal a reduzir penas de condenados no país. No caso específico dos presos do IPPSC, o presidente poderia por meio de uma decisão fazer com que um dia de suas penas pudesse ser computado como dois. 

A segunda possibilidade passaria por decisão no mesmo sentido pelo juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) do Estado do Rio. Caberia também a esse juiz proibir novas entradas de presos no presídio. Essas decisões poderiam ou não se basear no texto editado pela Corte Interamericana. Com informações da Folhapress.

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