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Mesmo com decisão judicial, Prefeitura deixa tarifa de ônibus a R$ 4,30

Gestão Bruno Covas (PSDB) alega ter começado a adotar medidas para cumprir decisão liminar, mas que 'isso não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema'

Mesmo com decisão judicial, Prefeitura deixa tarifa de ônibus a R$ 4,30
Notícias ao Minuto Brasil

13:53 - 15/02/19 por Estadao Conteudo

Brasil São Paulo

Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, dia 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4.

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

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De acordo com o município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactar outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30 (ou 7,5%) começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21.

Parâmetro legal

"Como o município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante excepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima".

O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos.

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