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'Esta porcaria entra em vigor", diz publicação no 'Diário Oficial'

A publicação, que diz respeito à nomeação de pregoeiros do Ibama no estado da Bahia e traz em seu art. 2º a expressão "porcaria"

'Esta porcaria entra em vigor", diz publicação no 'Diário Oficial'
Notícias ao Minuto Brasil

21:52 - 14/03/19 por Folhapress

Brasil Ibama

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - "Esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação no 'Diário Oficial' da União [DOU)]". A frase faz parte de uma portaria do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicada nesta quinta-feira (14).

A publicação, que diz respeito à nomeação de pregoeiros do Ibama no estado da Bahia, traz em seu art. 2º a expressão "porcaria" e é assinada pelo superintendente substituto Sostenes Florentino da Silva.

Publicação no "Diário Oficial" com a frase "Esta porcaria entra em vigor" Reprodução Imagem do Diário Oficial Um erro desse tipo não é comum nos registros do DOU. Nos arquivos da publicação disponíveis online, desde 1990, não consta a palavra "porcaria". Na busca no portal da Imprensa Nacional até é possível encontrar menções à palavra, porém, aparenta haver um erro de identificação de caracteres, considerando que ao abrir o documento oficial em questão a expressão "porcaria" não está presente. Nesses casos, normalmente, letras ligeiramente apagadas parecem originar o problema.

Equívocos na digitação que resultam em palavras como "portria" e "portara", porém, podem ser encontrados nos arquivos do DOU.

O Ministério do Meio Ambiente informou que o erro foi identificado e que a correção deve ser publicada nesta quarta.

O Ibama tem sido alvo constante de tutela do ministro Ricardo Salles. Na quarta, a Folha noticiou que o MMA impôs uma mordaça ao órgão, a partir do esvaziamento na comunicação da autarquia.

Também recentemente, o ministério elaborou uma minuta de decreto que cria um núcleo de conciliação para analisar, mudar e anular multas aplicadas pelo Ibama. A autarquia, presidida por Eduardo Bim, deu aval à minuta sem a avaliação de pareceres técnico e jurídico.

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