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Tribunal absolve médico acusado de bater ponto e não atender

O profissional havia sido denunciado no âmbito da Operação Onipresença por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho

Tribunal absolve médico acusado de bater ponto e não atender
Notícias ao Minuto Brasil

13:30 - 26/07/19 por Estadao Conteudo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que absolveu o médico Sérgio Luiz Prolico das acusações de prevaricação e de falsidade ideológica. Ele havia sido denunciado no âmbito da Operação Onipresença por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC), em Florianópolis.

A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal em julgamento realizado na terça-feira, 23. Na ocasião, os desembargadores negaram provimento a um recurso do Ministério Público Federal contra sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis que absolveu o réu. Na apelação ao TRF-4, o MPF alegou que o descumprimento da carga horária de trabalho por parte do médico ficou comprovado nos autos.

Na denúncia oferecida em 2017, o Ministério Público Federal indicava que o médico teria preenchido a folha-ponto do Hospital Universitário com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com a acusação, Prolico estaria trabalhando em outro hospital público e prestaria atendimento em clínica particular em horários conflitantes com o exercício do cargo no HU. Segundo o MPF, os delitos teriam causado prejuízo de cerca de R$ 1.387.114,62 ao erário.

O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, ressaltou que embora o registro de informações na folha-ponto não refletisse as horas trabalhadas pelo profissional, o documento não caracteriza crime de falsidade ideológica e de prevaricação.

O magistrado indicou ainda que os dados fornecidos pelo médico contavam com a permissão da administração do hospital, que tinha o interesse de contabilizar a jornada de trabalho por meta de atendimento, e não por carga horária.

Em seu voto, o desembargador reproduziu parte dos depoimentos que constavam na decisão de primeiro grau. Nos trechos, as testemunhas indicaram que o sistema de controle de ponto por fichas manuais não refletia a realidade do trabalho efetuado. Elas afirmaram ainda que a fiscalização do serviço se dava por alcance de metas estipuladas pelos gestores e que o hospital contava com uma política de compensação de horários.

Os testemunhos também apontaram o hospital não tinha estrutura física para que todos os médicos prestassem atendimento ambulatorial na emergência simultaneamente pelas 40 horas semanais estipuladas.

Operação Onipresença

Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a Operação Onipresença investiga médicos do Hospital Universitário da UFSC por supostamente não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida na emergência do local.

Segundo as denúncias, os acusados bateriam o ponto e iriam embora do local de serviço para ministrar aulas em faculdades ou prestar atendimento em clínicas particulares.

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