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Mourão sanciona distribuição de recursos da cessão onerosa

O texto abre crédito especial de R$ 40,5 bilhões, sendo R$ 34,6 bilhões para a Petrobras

Mourão sanciona distribuição de recursos da cessão onerosa
Notícias ao Minuto Brasil

08:50 - 30/10/19 por Folhapress

Economia Royalties

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente interino Hamilton Mourão sancionou integralmente, na noite desta terça-feira (29), o projeto de lei que permite a distribuição de recursos da cessão onerosa.A iniciativa foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União". O texto abre crédito especial de R$ 40,5 bilhões, sendo R$ 34,6 bilhões para a Petrobras.

Os recursos para a estatal são necessários para dar segurança jurídica ao megaleilão do pré-sal, previsto para a semana que vem. O texto especifica que a medida não afeta o teto de gastos públicos.

O restante dos recursos que não serão destinado à Petrobras, um montante de R$ 5,9 bilhões, será transferido a estados, Distrito Federal e municípios.

O crédito foi aprovado na semana passada pelo Poder Legislativo. As regras de partilha do dinheiro do leilão foram definidas em uma longa negociação entre deputados, que atuaram para ampliar a fatia dos municípios, e senadores, que trabalharam para beneficiar os estados. 

O entendimento levou à aprovação da proposição na Câmara em 9 de outubro e no Senado no último dia 15. O bônus de assinatura do leilão, que definirá o direito de produzir em quatro reservas descobertas pela Petrobras na Bacia de Campos, é de aproximadamente R$ 106,6 bilhões.

Além da parte repartida com a Petrobras, o restante será compartilhado entre União e os entes subnacionais.

Pelo texto aprovado, 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios.

O acordo prevê que a parcela destinada aos municípios (cerca de R$ 11 bilhões) será repartida respeitando as normas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Já no caso dos estados a divisão dos outros R$ 11 bilhões deve ocorrer segundo a seguinte composição: 10% pelos critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados), 2,5% do Fex (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) e 2,5% da Lei Kandir.

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