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Transporte rodoviário tem novo piso mínimo de frete

Conforme diz a nota técnica que antecedeu a portaria, a Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% (para mais ou para menos), uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor

Transporte rodoviário tem novo piso mínimo de frete
Notícias ao Minuto Brasil

12:41 - 03/03/21 por Agência Brasil

Economia Transportes

O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de frete. A tabela com os valores específicos foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União dehoje(3).

Conforme diz a nota técnica que antecedeua portaria, a Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% (para mais ou para menos), uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.

Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.

A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela Agência Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25.

Em termos percentuais, esse aumento equivale a 16,03%. Percentual acima dos 10% usados como espécie de gatilho para a revisão da tabela, pela agência.

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