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Entenda como funciona, como é aprovado e para que serve o Orçamento

O Orçamento é um dos principais elementos analisados por economistas para avaliar a saúde financeira de um país

Entenda como funciona, como é aprovado e para que serve o Orçamento
Notícias ao Minuto Brasil

07:15 - 26/04/21 por Folhapress

Economia Orçamento

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Orçamento é uma das principais leis que regem o gasto do dinheiro público. Oficialmente, é nomeado LOA (Lei Orçamentária Anual) e deve ser apresentado e aprovado no Congresso todos os anos.

Nele, são previstas as despesas e as receitas que o governo federal terá em um ano. Nascido da ideia de prestação de contas de como o Estado utiliza os impostos, a peça tornou-se também com o tempo uma ferramenta de planejamento.

O Orçamento é um dos principais elementos analisados por economistas para avaliar a saúde financeira de um país.

O que é o Orçamento?

O Orçamento é uma das leis que regem o gasto do dinheiro público. Chama-se LOA (Lei Orçamentária Anual).

O responsável por apresentar essas leis é o Poder Executivo dos três entes federativos -União, estados e municípios, cada um para a esfera em que atua. A tarefa de criar uma lei não é uma função típica desse Poder, já que legislar é competência, majoritariamente, do Poder Legislativo.

Todas as LOAs devem seguir o PPA (Plano Plurianual) em vigor, que tem prazo de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente ao Congresso até o dia 31 de agosto do seu primeiro ano de mandato, no caso do nível federal. O plano, que passa a valer no ano seguinte, guia todo o mandato do chefe do Executivo.

Uma vez no Congresso, o plano é encaminhado para a CMO (Comissão Mista de Orçamento), que conta com 30 deputados e 10 senadores. Lá ocorrem audiências públicas e os diferentes representantes da sociedade nas Casas -deputados, senadores, comissões- apresentam emendas para modificar o texto.

Após as discussões, a comissão vota o parecer da lei, elaborado pelo relator. Somente após todo esse processo o texto vai ao plenário do Congresso para ser votado e enviado para a sanção do presidente.

Para organizar os objetivos do plano, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as previsões de gastos, despesas obrigatórias e regras para a LOA (peça orçamentária em que se autoriza o gasto). A LDO é anual e, assim como a LOA, devem ser apresentada às Casas Legislativas até o dia 15 de abril de cada ano.

A responsabilidade por apresentar todas essas leis é do Poder Executivo. O mesmo processo de encaminhamento à CMO e discussão nas casas descrito para o PPA é realizado para a LDO e a LOA.

O que está no Orçamento?

Todas as despesas que o governo vai ter no ano, ou seja, aquilo que ele vai empenhar (comprometimento do recurso com um gasto específico, como para o contrato com uma empresa) e, efetivamente, pagar.

Os principais grupos de despesa no Orçamento são: pessoal, custeios de manutenção e investimentos. Já as receitas são de ordem tributária ou patrimonial (venda de ativos, concessões, privatizações, dividendos).

Outra divisão é a por programas e ações. É possível prever um gasto, por exemplo, para desenvolvimento regional, o que comunica à sociedade civil que o governo quer investir nesse tipo de política. "O Orçamento público é a cristalização monetária das políticas públicas", diz Raphael Torrezan, doutorando em economia pela Unesp e especialista em orçamento e finanças públicas.

Por que é necessário existir um Orçamento?

As três peças de Orçamento organizam gastos, prestam contas à sociedade sobre o destino das fontes de receita e são uma fonte de consulta para compreender as políticas públicas do governo.

A origem do Orçamento é o direito da população de saber a que foram destinados os impostos. "Ao longo do século 20, foram aperfeiçoando essa ideia, e o Orçamento se tornou também uma ferramenta de planejamento", afirma Fidelis Fantin, consultor de Orçamento na Câmara.

Por isso, ele é não apenas uma autorização para gastar mas um instrumento do qual os cidadãos podem lançar mão para comparar o discurso e a ação do governo e entender quais serão suas prioridades ao longo do ano -ou, utilizando o PPA (Plano Plurianual), durante seu mandato.

Quais disputas envolve?

Grande parte da verba do Orçamento já tem um destino certo, são despesas obrigatórias. Segundo Fidelis Fantin, consultor de Orçamento do na Câmara dos Deputados, investimentos representam cerca de 3,4% do Orçamento.

Nessa porcentagem estão as emendas parlamentares, que são importantes fontes de investimento dos deputados em suas bases eleitorais.

As relações de força vistas em outros projetos de lei podem ser observados também no Orçamento. As bancadas, parlamentares e partidos mais fortes tendem a ter mais poder de barganha e negociação. "Eles conseguem morder uma quantidade maior do Orçamento, colocando a sua cara nas políticas públicas" afirma Torrezan.

GLOSSÁRIO

Ploa e LOA

Projeto de Lei Orçamentária Anual (quando o texto ainda está em tramitação) e Lei Orçamentária Anual (após aprovação). É o Orçamento do ano em si.

PLDO e LDO

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estabelece as previsões de gastos, despesas obrigatórias e regras para a LOA. É anual.

PPA Plano Plurianual

Tem prazo de quatro anos e guia todo o mandato do chefe do Executivo.

Emendas impositivas

Instrumento do Legislativo para modificar o texto do orçamento e enviar verba para investimentos em suas bases políticas.

Emendas de bancada

Adendos no texto do Orçamento apresentados pelas bancadas estaduais do Congresso e destinadas ao estado correspondente.

Receita

Verba total recolhida pelo Estado.

Despesa

Gasto total do Estado para sustentar serviços públicos, investimentos ou pagamento da dívida.

Despesa discrionária

Gastos que não são obrigatórios, como construção de estradas, financiamento de pesquisas científicas. Com essa verba, o governo pode decidir o que fazer.

Despesa obrigatória

Gastos que o governo não pode deixar de fazer, como pagamento da dívida pública, salário de servidores, aposentadorias, transferência para estados e municípios.

Resultado primário

Resultado das contas públicas antes de se pagar a dívida. Pode ser positivo (superávit) ou negativo (déficit).

Campo obrigatório