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Em audiência sobre ICMS de combustíveis, Estados pedem discussão sobre energia

A norma veda que tarifas de transmissão e distribuição, além de encargos setoriais, sejam consideradas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica.

Em audiência sobre ICMS de combustíveis, Estados pedem discussão sobre energia
Notícias ao Minuto Brasil

06:00 - 17/08/22 por Estadao Conteudo

Economia ICMS

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal(STF), realizada nesta terça-feira, 16, para tratar da cobrança do ICMS sobre combustíveis, os Estados propuseram à União que a comissão especial também debata os efeitos da lei complementar 194 de 2022 sobre a tributação da energia elétrica.

A norma veda que tarifas de transmissão e distribuição, além de encargos setoriais, sejam consideradas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica. Essa regra implica perda de arrecadação de R$ 6 bilhões por ano para São Paulo e de R$ 3,3 bilhões ao Rio de Janeiro.

O governo propôs que, em caso de acordo ao fim da conciliação, eventual compensação possa ser feita por meio do encontro de contas. A comissão especial tem prazo de funcionamento até 4 de novembro.

A comissão ainda decidiu aumentar de seis para 11 o número de membros de cada parte. Uma nova reunião foi marcada para 16 de setembro.

Como mostrou o Broadcast, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou em 18 de julho a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do ICMS dos combustíveis.

O ministro é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: uma movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho, classificou os combustíveis como bens essenciais - e fixou o teto da alíquota do imposto de 17% a 18%. Antes, alguns Estados cobravam até 30% de alíquota no imposto estadual.

Diante da proximidade das eleições, a lei foi vista como uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada de preço dos combustíveis, que vêm pressionando a inflação.

No dia 28 de junho, Gilmar Mendes já tinha mediado uma reunião de conciliação entre a União e os Estados - que terminou sem consenso. Nessa ocasião, os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Na semana passada, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta.

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