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Quer comprar imóvel? Tire suas dúvidas sobre o "Minha Casa Minha Vida"

Programa habitacional sofreu mudanças recentemente, o que vem gerando muitas perguntas dos consumidores

Quer comprar imóvel? Tire suas dúvidas sobre o "Minha Casa Minha Vida"
Notícias ao Minuto Brasil

19:10 - 22/04/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Sonho

O programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida" (MCMV) passou por algumas mudanças no início deste ano para facilitar o acesso dos brasileiros à compra da casa própria. Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Extra falou com o especialista em direito imobiliário Arnon Velmovitsky. Confira as principais perguntas e respostas sobre o financiamento:

O que acontece se o consumidor atrasar o pagamento da prestação?

As parcelas terão juros de 2% ao mês. Se duas ou mais parcelas estiverem em atraso, o proprietário poderá perder o imóvel mediante notificação prévia, além de não poder liberar outro financiamento. O consumidor deve procurar uma agência da Caixa para negociar.

Quem já tem imóvel financiado pelo governo pode aderir ao "Minha Casa Minha Vida"?

Pessoas que já usufruíram de algum incentivo do governo para a compra de imóvel, como parte do pagamento ou redução da taxa de juros, não podem ser beneficiadas pelo programa.

Posso dividir o financiamento com alguém?

Sim. A pessoa adicionada ao contrato de financiamento será também proprietária do imóvel e, por este motivo, não poderá solicitar outro financiamento de imóvel com recursos do governo

Na composição de renda são somados os salários de todas as pessoas que vão morar no imóvel, independentemente de participarem ou não do financiamento.

Como quem não possui carteira assinada pode comprovar renda?

É possível comprovar renda sem ter carteira assinada. Os documentos podem variar de acordo com a atividade econômica exercida pelo cliente. Profissionais liberais precisam apresentar declaração de imposto de renda protocolado pela Receita Federal e comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses, além de comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

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