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Funcionários devem controlar extrato do FGTS, alerta ministério

Orientação da pasta trata de conjunto de alternativas disponíveis ao trabalhador em caso de ausência de depósitos

Funcionários devem controlar extrato do FGTS, alerta ministério
Notícias ao Minuto Brasil

14:52 - 19/09/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Orientação

O Ministério do Trabalho orienta que todo funcionário com carteira assinada mantenha controle de seu extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A atenção vale para conferir se o empregador tem depositado corretamente o FGTS. Quando é observada a ausência dos depósitos, existem algumas alternativas. Não existe prazo para que a reclamação seja aceita.

Por um lado, o trabalhador pode apresentar denúncia ao sindicato de sua categoria ou nas superintendências regionais do Trabalho. Existe, ainda, a opção de denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.

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Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.

Direito do Trabalhador

De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS. Com informações do Portal Brasil.

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