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Assembleia de SP aprova nova regra para 'sujar' nome de devedor

Foram 53 votos a favor da mudança e 12 contrários

Assembleia de SP aprova nova regra para 'sujar' nome de devedor
Notícias ao Minuto Brasil

09:29 - 22/11/17 por Folhapress

Economia Crédito

Após um ano de impasses, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta terça-feira (21) um projeto de lei retirando a obrigatoriedade de que o inadimplente assine uma notificação antes de ter seu nome registrado no cadastro de devedores.

Foram 53 votos a favor da mudança e 12 contrários. A alteração era uma demanda antiga das entidades comerciais do Estado e de birôs de crédito, que alegam que a obrigação de enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) deixa o processo de comunicação sete vezes mais caro.

O PL 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), muda a lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Antes de 2015, as empresas enviavam carta simples, e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Caso não regularizasse o débito, era incluído na lista de inadimplentes (negativado).

Com a aprovação da nova lei, o devedor passou a precisar assinar a carta para ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. Se não o fizesse, o credor tinha que protestar a dívida em cartório, que se tornava o responsável por enviar uma carta (também AR) ao cliente.

Se ainda assim o consumidor não fosse localizado, o cartório publicava edital em jornal para fazer a cobrança e torná-la pública.

Para Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), a lei servia apenas para alimentar o ramo dos cartórios.

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"A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam super onerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista", afirmou.

Associações de defesa do consumidor argumentam, no entanto, que o projeto de lei fere direitos. A Proteste diz que a AR assegura "os princípios que norteiam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e boa fé, assim como o direito à informação."

Com o PL aprovado, argumentam, o consumidor descobrirá sobre seu endividamento e negativação de créditos "de forma tardia e desvantajosa."

"A comunicação prévia possibilita que ele tome as medidas cabíveis para mudar a sua situação, preparando-se financeiramente e, se for o caso, negociando a dívida", afirma.

Em artigo publicado em Tendências/Debates, Burti disse que o projeto de lei "está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por escrito ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro", sem necessidade de carta registrada.

"A notificação é imprescindível. Garante ao consumidor saber o que está acontecendo com o seu nome", escreveram Rui Falcão, ex-deputado estadual pelo PT-SP e autor da lei de 2015, e os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Tiago de Lima Almeida em resposta a Burti.

Para eles, o projeto de lei inverte o ônus da prova, que passaria a ser do próprio consumidor. "Ele só terá oportunidade de questionar a origem das dívidas depois de ser adicionado a um cadastro de devedores", afirmaram. Com informações da Folhapress. 

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