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Como declarar patrimônio no exterior na hora do IR?

Conheça as respostas para as principais dúvidas de investidores

Como declarar patrimônio no exterior na hora do IR?
Notícias ao Minuto Brasil

05:00 - 01/03/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Investimento

Cada vez mais investidores estão buscando os imóveis para rendimento no exterior para diversificar e proteger investimentos. Mas como fica na hora do imposto de renda? Como declarar? Pedro Barreto, CEO da Ativore Global Investments, empresa que assessora investimentos globais em imóveis para renda, responde abaixo as principais dúvidas dos investidores.

Como declarar investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, caso a soma desses investimentos exceda US$ 100.000,00, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior ou se, diretamente, pela pessoa física do investidor.

Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa, declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado, oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre outros. Forma de declarar diferente ocorre quando o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor estes bens de forma analítica.

Como declarar no IRPF a participação em uma Pessoa Jurídica no exterior?

A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela pessoa física.Empresa no exterior: o investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país diferente.

Lucro líquido da empresa no período: o lucro líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos.

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Lucro distribuído no período: sempre que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos como "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior".

Como declarar no IRPF os bens de uma Pessoa Física no exterior?

Imóveis: declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).

Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos como “Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior”, caso seja pago por uma pessoa física e "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior", caso o aluguel seja custeado por uma pessoa jurídica.

Depósitos bancários: declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta corrente, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de "Bens e direitos".

Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio.

Aplicações financeiras: declarar os saldos das aplicações financeiras em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável.

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