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Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Escola, cursinho, remédios, pensões: afinal, o que pode ou não entrar no cálculo do imposto?

Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda
Notícias ao Minuto Brasil

15:10 - 11/03/18 por Notícias Ao Minuto

Economia IRPF

O programa gerador das declarações do Imposto de Renda Pessoas Física 2018, ano base 2017, foi liberado a partir das 8h desta quinta-feira (1º), no site da Receita Federal. Mas você sabe o que pode ou não entrar no cálculo do imposto?

Confira:

Dependentes

Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente

É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

Gastos com educação

Abatimento: R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.

Não entram: Uniforme, material e transporte escolar; despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc; compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais; aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc; cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares; cursos de idiomas

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Gastos com saúde

Abatimento: ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.

Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater: pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas ou calçados ortopédicos; próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes); aquisição e colocação de marcapasso; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída).

Gastos com previdência

Abatimento para Previdência Social: ilimitado

Abatimento para previdência privada: depende do plano

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

Empregadas domésticas: o empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

Doações

Abatimento: até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração. As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

Tipos de fundos: direitos da Criança e do Adolescente; Fundos do Idoso;Fundo Nacional de Cultura;Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional;Fundo ao Desporto;Programa de Alimentação do Trabalhador;Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência;Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Com informações do Portal Brasil.

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