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Rendimento obtido com Uber deve ser declarado no IR

Veja essa e outras dúvidas sobre a declaração do IR

Rendimento obtido com Uber deve ser declarado no IR
Notícias ao Minuto Brasil

08:27 - 27/03/18 por Folhapress

Economia Finanças

Quem recebeu rendimentos por trabalhar para aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify precisa informar os valores no Imposto de Renda. Veja essa e outras dúvidas sobre a declaração do IR:

Cursos de educação à distância, sejam eles online, semipresencial ou ambiente virtual de aprendizagem, podem ser deduzidos do IR? Ou apenas cursos de graduação e pós-graduação são deduzidos da declaração?

Os gastos com ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos pelo contribuinte, desde que os valores sejam pagos a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos à distância.

Recebi dinheiro de ação referente aos expurgos no Plano Verão. Recebi R$ 78.173,04 brutos. Paguei de honorários advocatícios R$ 23.452,04. Sou aposentado pelo INSS. Onde declaro o rendimento? Onde coloco o pagamento dos honorários do advogado?

Você deve informar o valor da ação na linha 26 (outros) da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na ficha Pagamentos Efetuados, declare o valor pago ao advogado (código 60).Como declarar rendimentos da Uber e o imposto pago mensalmente sobre o ganho do mês anterior?

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Se houver contrato de serviços com a Uber, informe o nome da fonte pagadora, CNPJ e os valores recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Mas, se não houver contrato com a empresa, os valores recebidos devem ser tributados pelo carnê-leão e importados para a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.Em processo, minha mulher recebeu R$ 53.500, sendo R$ 36.500 referentes à soma de multas pagas por descumprimentos de decisão e R$ 17 mil para encerrar o processo. Como lanço os valores?

Informe discriminadamente os valores na linha 26 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.Fiz, em outubro e novembro, dois financiamentos de R$ 90 mil no meu nome. Emprestei esses valores para meu filho comprar um apartamento, que até o momento não foi finalizado. Como declaro os valores dos empréstimos e que foram repassados para o meu filho? Como meu filho declara? As prestações, embora na minha conta, estão sendo pagas por ele.

Declare financiamentos na ficha Dívida e Ônus Reais (código 12). Indique o valor pago em 2017 e o saldo a pagar em 31 de dezembro de 2017. O valor que você emprestou ao seu filho deve ser declarado em Bens e Direitos, no código 51 (crédito decorrente de empréstimo). No campo Situação em 31 de dezembro de 2017, coloque somente o saldo da dívida. Com informações da Folhapress.

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