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Toyota faz recall por problema no air bag

Confira os chassis envolvidos

Toyota faz recall por problema no air bag
Notícias ao Minuto Brasil

12:25 - 13/06/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Campanha

A Toyota do Brasil convocou nesta quarta-feira (13) proprietários dos veículos modelo Corolla – data de fabricação de 11/1/2010 a 28/12/2012, chassis abaixo identificados – a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10/7/2018, a inspeção da montagem do deflagrador do air bag dianteiro direito dos veículos envolvidos e, se necessário, a remontagem do dispositivo a fim de assegurar a deflagração apropriada da bolsa do air bag.

Código alfanumérico Últimos oito dígitos do chassi

9BRBB42E A5116566-B5158584

9BRBB48E A5116533-A5126282

9BRBD48E A2500004-D2602023

9BRBL42E B4700018-D4759587

9BRBU42E B4700012-B4700017

9BRBU48E B4700003-B4700013

No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de o deflagrador da bolsa do lado direito (passageiro) ter sido montado de modo incorreto no interior do painel do veículo, podendo ocorrer o vazamento do gás propelente contido no interior do deflagrador. Assim, na hipótese de acidente que reúna condições para o acionamento do air bag, a bolsa do lado dianteiro direito poderá não inflar de modo apropriado. Com a deflagração deficiente da bolsa do air bag, há risco de lesões físicas ao ocupante do banco dianteiro direito.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o site www.toyota.com.br/web-agenda e o telefone 0800 703 0206 O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Com informações do Procon-SP.

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