Fachin e Fux divergem sobre imposto sindical
A sessão foi suspensa por causa do horário
© Lula Marques / AGPT
Economia Contribuintes
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhista.
O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou nesta quinta-feira (28) pela volta da obrigatoriedade.
A sessão foi suspensa por causa do horário.
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Para Fachin, a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical.
"Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema sindical", disse o ministro.
Fachin também considerou que há problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei).
Assim, o Congresso tinha a obrigação constitucional de ter previsto o impacto financeiro antes de aprovar a nova lei trabalhista.
O ministro Luiz Fux, que pediu para adiantar seu voto por causa de um compromisso nesta sexta, abriu a divergência no plenário.
Ele considerou que a mudança em artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.
"Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias, já que a Carta Magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical", disse Fux.
Estão em análise 20 ações que tratam do tema, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la.
A ação principal foi ajuizada pela Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos), que sustenta, entre outros pontos, que, "com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados".
A entidade pede que os ministros julguem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou, na segunda (25), pela constitucionalidade do fim da contribuição obrigatória. No mesmo sentido, a Presidência da República afirmou nos autos que não há qualquer inconstitucionalidade.
Nesta quinta, foram ouvidos representantes das entidades responsáveis pelas ações e os amici curiae (amigos da corte, em latim, que são partes interessadas na causa).
O advogado Jamir Menali, da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, criticou o que considerou "falta de transparência" no processo legislativo.
"Mudar a estrutura que vinha de 70 anos passados em projeto de urgência, a toque de caixa, em um Congresso hoje sob suspeita, não. Não existia urgência. Por que não fazer audiências públicas, ouvir os trabalhadores, ouvir os sindicatos?"
O advogado Maurício Zockun, da CNR (Confederação Nacional dos Notários e Registradores), disse que a Constituição fixou uma série de gastos obrigatórios para os sindicatos que eles não podem deixar de executar, até mesmo para os não sindicalizados.
"[Esse ônus] Deve ser repartido entre quem? Entre todos", sustentou.
Diferentemente, o advogado da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), Gustavo Binenbojm, pediu que o STF declare constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição.
A entidade é autora da ação favorável à reforma. Com informações da Folhapress.