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Receita prorroga adesão ao Refis Rural para 28 de dezembro

Prazo, que tinha acabado em 30 de outubro, foi reaberto

Receita prorroga adesão ao Refis Rural para 28 de dezembro
Notícias ao Minuto Brasil

16:54 - 14/11/18 por Notícias ao Minuto Brasil

Economia Atenção

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, voltou a ser prorrogada mais uma vez. O prazo, que tinha acabado em 30 de outubro, foi reaberto para o fim de dezembro.

Originalmente, o prazo se encerraria em 31 de dezembro (segunda-feira). No entanto, como não haverá expediente bancário no último dia do ano, a data limite de adesão e do pagamento da parcela de entrada será em 28 de dezembro, na sexta-feira anterior.

Essa é a quarta prorrogação de prazo do Refis Rural. Instituído pela Lei 13.606, de janeiro deste ano, o programa originalmente acabaria no fim de fevereiro, mas foi alterado sucessivamente para o fim de abril, de maio e de outubro.

A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço. A Receita esclarece que os contribuintes que já aderiram ao programa não necessitam efetuar novamente o procedimento. Na próxima semana, o Fisco publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.

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O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte da dívida. Esses abatimentos, no entanto, não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.

O Programa de Regularização Tributária permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora.

Se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses (14 anos e oito meses), e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima corresponde a R$ 100.

Se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima corresponde a R$ 1 mil.

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