Meteorologia

  • 23 ABRIL 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Cerca de R$ 210 bi devem ser injetados na economia com pagamento do 13º

Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta - o prazo termina dia 20

Cerca de R$ 210 bi devem ser injetados na economia com pagamento do 13º
Notícias ao Minuto Brasil

16:56 - 30/11/18 por Folhapress

Economia Dinheiro

As empresas têm até esta sexta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta -o prazo termina dia 20.

Até o final deste ano, cerca de R$ 211,2 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, segundo levantamento feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 84,5 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 2.320 de gratificação.

Na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, portanto, o trabalhador irá receber exatamente 50% do seu salário atual -se o trabalhador está na empresa desde janeiro de 2018. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 1.129,16, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.

+ Conta de luz não terá cobrança de taxa extra em dezembro

Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal -junto do valor da parcela a deduzir-, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.903,98 está isento.

Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.

Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 189,59 por dependente.

IDOSOS

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam a segunda parcela do 13º a partir na segunda-feira (26).

O depósito do abono de Natal segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.

A primeira parte foi paga entre o fim do mês de agosto e o início de setembro.

Na primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor de seu benefício.

Portanto, o valor final do pagamento feito a partir deste mês será o benefício menos o Imposto de Renda, se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira parcela.

13º PROPORCIONAL

Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.

A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.

Para encontrar a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.

Exemplo:

Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.

Divida o salário por 12: R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83

Multiplique o resultado por 8 ( * ): R$ 83 x 8 = R$ 667

Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333

( * ) de março a outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de março não entra na conta

Com informações da Folhapress.

Campo obrigatório