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Neymar esclarece bloqueio de seus bens por “sonegação fiscal”

O valor de R$ 188,8 milhões referem-se a uma multa imposta pela Receita

Neymar esclarece bloqueio de seus bens por “sonegação fiscal”
Notícias ao Minuto Brasil

17:01 - 25/09/15 por Notícias Ao Minuto

Esporte Jogador

Nesta sexta-feira (25), o jogador Neymar Jr. foi acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013 e teve R$ 188,8 millhões bloqueados pela Justiça após uma iniciativa da Procuradoria da Fazenda Nacional.

O valor de R$ 188,8 milhões referem-se a uma multa imposta pela Receita, agravada pelo entendimento de que houve fraude, dolo e simulação de operações para enganar o Fisco.

O jogador do Barcelona e a empresa que administra sua carreira entendem que houve uma interpretação "equivocada" de quem é o responsável por pagar os tributos do ganho do atleta.

Na nota oficial divulgada pelo pai do jogador, Neymar informou que o atleta não é sócio de nenhuma das empresas divulgadas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria.

"A

acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista,

em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão", informou a nota.

A empresa Neymar Sport e Marketing avalia que ela mesma deveria ser responsável pelo recolhimento dos impostos dos ganhos de direito de imagem do atleta, e não o próprio Neymar, como pessoa física.

"Nos parece indiscutível que a Empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta Neymar Jr. desde 2006, quando firmou o primeiro contrato de cessão de imagem com o Santos Futebol Clube, depois com a Nike e assim sucessivamente com dezenas de outras grandes companhias nacionais e estrangeiras que associam seus produtos e nomes a Imagem do Atleta Neymar Jr.", explica o comunicado.

O desembargador federal, Carlos Muta, entendeu que o bloqueio deve ser feito porque a dívida tributária de Neymar com o fisco ultrapassa 30% do patrimônio conhecido do grupo, que é de R$ 244,2 milhões. O bloqueio havia sido pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado.

Segundo o "Estadão", na decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo clube de futebol espanhol Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.

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