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STJD nega efeito suspensivo e Kleber segue fora do Coritiba

Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do clube e informou que o jogador segue suspenso

STJD nega efeito suspensivo e Kleber segue fora do Coritiba
Notícias ao Minuto Brasil

23:00 - 22/06/17 por Estadao Conteudo

Esporte Desfalque

O Coritiba bem que tentou, mas não conseguiu o efeito suspensivo contra o gancho aplicado ao atacante Kleber. Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do clube e informou que o jogador segue suspenso preventivamente por conta dos incidentes ocorridos na partida diante do Bahia, na semana passada.

Na última terça, o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, acatou o pedido da Procuradoria para a suspensão preventiva do jogador. Assim, Kleber está impedido de defender o Coritiba enquanto não for julgado pela Comissão Disciplinar do Tribunal, o que deverá acontecer somente na semana que vem.

O Coritiba entrou com pedido de efeito suspensivo para poder utilizar Kleber até lá, nos confrontos contra o Grêmio, nesta quinta-feira, em Porto Alegre, e do Cruzeiro, domingo, em Belo Horizonte, mas não obteve sucesso.

"O atacante Kleber será desfalque do Coritiba nos dois próximos compromissos do Verdão no Campeonato Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido de revisão solicitado pelo clube em relação à suspensão preventiva aplicada pela comissão disciplinar do tribunal. O artilheiro coxa-branca agora aguarda o julgamento", informou o clube.

O STJD entendeu que o caso era passível de suspensão preventiva por causa da gravidade dos atos cometidos por Kleber naquela partida. Na ocasião, ele agrediu dois adversários do Bahia, Zé Rafael e Edson, com uma cotovelada e um soco, que passaram desapercebidos pelo trio de arbitragem. No segundo tempo, ainda acertou uma cusparada no mesmo Edson e, flagrado pelo juiz Wagner Reway, recebeu o cartão vermelho.

Kleber será julgado duas vezes por agressão física, artigo 254-A, e por cuspir no adversário, artigo 254-B. Cada uma destas infrações pode resultar em até 12 jogos de suspensão, podendo totalizar até 36 partidas afastado dos gramados. Com informações do Estadão Conteúdo.

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