Nova decisão livra Palmeiras e Scarpa de depósito de R$ 200 mi ao Flu
A ordem foi derrubada pela desembargadora Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT, depois de uma Reclamação Correicional movida pelos advogado do atleta, Bruno Tocantins
© Sergio Moraes/Reuters
Esporte Justiça
Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou nesta quinta-feira a ordem judicial que determinava que Palmeiras e Gustavo Scarpa depositassem de RS 200 milhões ao Fluminense. A ordem foi derrubada pela desembargadora Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT, depois de uma Reclamação Correicional movida pelos advogado do atleta, Bruno Tocantins.
Além de sustar a cobrança, a decisão ainda determina que a juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho e autora da ordem, se abstenha de praticar qualquer ato executório no sentido de cobrança ou arresto de valores de Scarpa e Palmeiras em virtude da rescisão do contrato do jogador com o Fluminense.
Dalva Macedo havia determinado o bloqueio dos valores na última sexta-feira (3). "Ao se autorizar que determinado jogador, em caráter precário, defenda outra agremiação, faz surgir um desequilíbrio na relação contratual com o antigo clube, passando este não mais a contar com a força de trabalho do seu empregado", dizia a decisão.
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O jogador chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a ordem, determinando que o caso fosse apreciado pelo TRT, instância onde se encontra o caso atualmente.
A decisão mantém Scarpa livre para atuar pelo Palmeiras e desobriga qualquer tipo de pagamento, seja do clube paulista ou do jogador, ao Fluminense, até que a ação trabalhista principal movida pelo meia contra o Tricolor seja julgada.
Depois da decisão, os advogados do jogador divulgaram um comunicado oficial:
Nesta quinta-feira (9), apresentamos Reclamação Correicional contra a decisão da Juíza de 1ª instância, Dra. Dalva Macedo, que ordenou o bloqueio de 200 milhões contra o Gustavo Scarpa e contra a Sociedade Esportiva Palmeiras. A Desembargadora, Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT do RJ, e responsável por analisar o caso, deferiu liminar que havíamos requerido em favor do Gustavo Scarpa ordenando a imediata suspensão da ordem de bloqueio de 200 milhões e, ainda, determinando que a Dra. Dalva Macedo não realize quaisquer atos de execução adicionais no processo em favor do Fluminense.