Padre é condenado pelo STJ por impedir realização de aborto
Procedimento já havia sido autorizado pela Justiça quando o religioso entrou com pedido de habeas corpus a favor do feto
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Justiça Goiás
Um padre foi condenado por unanimidade, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a pagar indenização de R$ 60 mil a uma gestante, que foi impedida pelo religioso de realizar um abordo, apesar de o procedimento já ter sido autorizado pela Justiça.
O caso ocorreu no município de Anápolis, a 55 km de Goiânia, em Goiás. O feto havia sido diagnosticado com a síndrome Body Stalk, que impede a vida fora do útero.
Segundo o STJ, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e conhecia a família da gestante, ficou inconformado com a informação do aborto e resolveu entrar com o pedido de habeas corpus em favor do feto.
A Justiça de Goiás acabou acatando o pedido e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois e morreu logo em seguida. As informações são do G1.
Após o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.
O padre não se pronunciou sobre a condenação.
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