Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Moro edita regras para visitas em prisões federais de segurança máxima

Quanto à visita no parlatório, ela será por vidro, com comunicação por meio de interfone

Moro edita regras para visitas em prisões federais de segurança máxima
Notícias ao Minuto Brasil

06:51 - 14/02/19 por Estadao Conteudo

Justiça novas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou portaria que torna mais rígidas as regras para as visitas sociais aos presos em penitenciárias federais de segurança máxima. De acordo com a norma, a visita no Sistema Penitenciário Federal pode ocorrer em pátio de visitação, em parlatório e por videoconferência. No entanto, quando de tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, "sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão".

A portaria, publicada nesta tarde em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. Neste caso, será permitido visita social nos pátios.

Forças Armadas vão atuar em presídios após transferência de Marcola

Quanto à visita no parlatório, ela será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por meio de interfone. Essa modalidade de visitação deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

A norma estabelece ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos apresentar ótimo comportamento carcerário, "fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar".

A portaria do ministro Moro revoga duas outras anteriores sobre o assunto: a Portaria nº 10, de 4 de agosto de 2017, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 2016, do Departamento Penitenciário Nacional.

Campo obrigatório