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Expulsos de cruzeiro por fazerem sexo barulhento processam empresa

O casal alemão seguia em direção ao Caribe, mas ficou pelo caminho

Notícias ao Minuto Brasil

23:30 - 04/11/19 por Notícias ao Minuto Brasil

Mundo Sexo

Um casal alemão entrou com uma ação contra uma empresa de cruzeiros depois de ter sido expulso de uma viagem. O motivo? Sexo barulhento. 

O jornal alemão Reise Reporter revela que o casal, Renate F. e o marido Volker, partiu no cruzeiro de duas semanas na TUI Cruises no dia 1 de abril, a bordo do Mein Schiff 5. Tinha como destino as ilhas do Caribe. Na primeira noite, o casal teria tido relações sexuais, ao que se teria seguido uma violenta discussão.

De acordo com o casal, a janela do quarto estava aberta durante o momento em que mantiveram relações sexuais e a mulher admitiu ao jornal alemão ter sido "barulhenta". O casal garante que não causou danos materiais no quarto.

Pouco tempo depois, o gerente do cruzeiro e a equipe de segurança dirigiram-se à cabine do casal e informaram a Renate e Volker que o capitão tinha decidido expulsá-los do navio.

O casal reclama ter sido deixado em Barbados às primeiras horas do dia 2 de abril, com indicações para regressar à Alemanha. Os alemães estão agora processando a empresa pelo custo da viagem perdida, dos bilhetes de avião de retorno e da estadia, assim como todas as restantes despesas.

Em um comunicado publicado pela imprensa internacional, a TUI Cruises não confirmou o motivo da expulsão, salvaguardando apenas que o casal foi retirado para segurança de outros passageiros.

"Devido a um incidente relacionado com segurança, a TUI Cruises fez uso de seus direitos de autoridade doméstica e pediu aos clientes que deixassem o navio", lê-se no comunicado. “Isso foi feito para proteger a segurança dos hóspedes e a segurança de outros clientes. Já nos comunicamos com o casal em questão e expusemos a nossa visão da situação".

A empresa escusou-se a detalhar mais informação para proteger "os direitos de personalidade dos hóspedes". A TUI diz ainda que o custo da viagem de retorno deve ser pago pelo casal, conforme notificado previamente.

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