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Consumidor pode ser indenizado por corte no fornecimento de energia

Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.

Consumidor pode ser indenizado por corte no fornecimento de energia
Notícias ao Minuto Brasil

08:29 - 14/11/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, como a Light, no Rio de Janeiro, e a Eletropaulo, em São Paulo, por falhas na prestação do serviço ao consumidor final.

A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), ao Projeto de Lei 3157/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). O relator fez mudanças no texto original e incluiu as medidas previstas no Projeto de Lei 4284/16, que tramita apensado. 

Em seu parecer, Bornier obrigou as concessionárias a indenizar qualquer prejuízo do cliente em razão de falha na distribuição de energia, inclusive o conserto ou a substituição de eletrodomésticos danificados. O projeto original não previa esse tipo de indenização.

“A avaria de aparelhos e equipamentos eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, justificou o deputado.

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Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.

Valor dobrado

Apesar de manter a indenização direta aos consumidores, o texto de Bornier restringe o alcance da proposta original e determina que a multa pelo corte no fornecimento seja aplicada apenas nos casos em que a interrupção durar mais de duas horas em um período de 24h.

Bornier sugeriu que a multa corresponda ao dobro do que pagaria o consumidor pelo período que ficou sem energia. Para chegar a esse valor, a empresa tomaria como base o consumo médio do ano anterior. Na prática, isso duplicaria o valor da indenização prevista no texto original.

Tramitação

O substitutivo segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

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