Meteorologia

  • 23 ABRIL 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Ministro do STF rejeita delação de marqueteiro e critica PGR

Lewandowski tirou sigilo da colaboração de Renato Pereira e não homologou o material

Ministro do STF rejeita delação de marqueteiro e critica PGR
Notícias ao Minuto Brasil

18:21 - 14/11/17 por Notícias Ao Minuto

Política Notícias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supemo Tribunal Federal (STF), devolveu a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira à Procuradoria-Geral da República e pediu endurecimento nos benefícios concedidos ao delator. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Para o magistrado,os termos fechados pelo ex-vice procurador-geral José Bonifácio foram excessivamente favoráveis a Pereira. A Procuradoria concordou em perdoar todos os oito fatos de corrupção relatados pelo delator, "à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014".

Como o marqueteiro citou supostas ilegalidades envolvendo a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o caso foi atrelado ao Supremo.

Lewandowski considerou baixa a multa de R$ 1,5 milhão a que o delator foi condenado a pagar em até 18 meses. O ministro alega que cabe ao Judiciário "apreciar se o montante estimado é o suficiente para a indenização dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido [erário e povo brasileiro]".

+ Marco Aurélio diz que foro privilegiado 'tende a acabar'

A Procuradoria propôs ainda pena unificada de 4 anos de reclusão, sendo que o primeiro ano seria de recolhimento domiciliar noturno por um ano, das 20h às 6h. Nos anos seguintes, ele teria de cumprir 20 horas semanais de serviço comunitário. O delator poderia viajar para o Brasil e para o exterior, a trabalho ou para visitar parentes, durante os últimos três anos.

Na avaliação do ministro, algumas cláusulas chegam a ser inconstitucionais. Ele afirma que o Ministério Público não pode agir como Judiciário e que cabe apenas a um juiz definir pena ao réu.

"Inicialmente observo que não é licito às partes contratantes fixar, em substituição ao poder judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador", escreveu Lewandowski.

Campo obrigatório