Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral

A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta

Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral
Notícias ao Minuto Brasil

09:36 - 09/04/20 por Folhapress

Política Medida

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite desta quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus.

A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta.

Veja também: Na contramão de Bolsonaro, STF diz que estados podem impor isolamento

"Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário", escreveu o desembargador em sua decisão.

A liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida nesta terça-feira (7), após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.

Veja também: Crivella filia Bolsonaros e negocia acordo para eleições

Os fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o financiamento das legendas. No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância.

O uso dos fundos eleitorais e partidários tem sido defendido pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Campo obrigatório