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Eleições 2020: termina hoje prazo para pedir registro de candidatura

Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE

Eleições 2020: termina hoje prazo para pedir registro de candidatura
Notícias ao Minuto Brasil

10:20 - 26/09/20 por Notícias ao Minuto Brasil

Política Eleições 2020

O prazo para a apresentação de

pedidos

de registro

de candidaturas

na Justiça Eleitoral

termina neste

sábado

(26).

A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano,

mais de 700 mil candidatos

disputem

as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu

um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos -

496.927.

Por causa

das dificuldades

enfrentadas por

partidos e coligações

para fazer a

transmissão de arquivos pela internet,

desde o início desta semana,

a entrega dos registros fisicamente

está permitida pela

Portaria nº 704,

assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de

hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.

Para a candidatura,

a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.

No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa

ter

21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve

ter

18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve

ter

domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Por causa da pandemia,

as eleições municipais de 2020 tiveram o

calendário

alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso.

O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e

29 de novembro, respectivamente.

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