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Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas

Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos
Notícias ao Minuto Brasil

06:26 - 20/10/20 por NMBR

Política eleições municipais

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco.

Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Atualmente, conforme a

Constituição Federal e a Lei das Eleições,

vale

o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os

dados a candidatos ou a

legendas.

Votos em branco e nulos

são desconsiderados

e

acabam sendo

apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no

pleito eleitoral.

Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Com informações da Agência Brasil.

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