Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

TCU bloqueia bens de empreiteira na Lava Jato

As empresas ainda podem recorrer dessa decisão no próprio TCU mas já tiveram os bens bloqueados cautelarmente pelo órgão

TCU bloqueia bens de 
empreiteira na Lava Jato
Notícias ao Minuto Brasil

19:11 - 21/09/16 por Folhapress

Política Queiroz Galvão

O TCU (Tribunal de Contas da União) ignorou o STF (Supremo Tribunal Federal) e voltou a bloquear bens de empreiteiras por superfaturamento de obras da Petrobras descobertos na Operação Lava-Jato, dias depois do Supremo revogar decisão semelhante.

Dessa vez, foram cerca de R$ 1 bilhão bloqueados em decisão desta quarta-feira (21) da Queiroz Galvão e da Iesa referentes à acusação do tribunal de que essas empresas teriam superfaturado um contrato de R$ 3,6 bilhões para construção de parte da Refinaria de Abreu e Lima (PE).

As empresas ainda podem recorrer dessa decisão no próprio TCU mas já tiveram os bens bloqueados cautelarmente pelo órgão. A medida repete ato semelhante tomado pelo Tribunal de Contas em agosto, quando o órgão bloqueou R$ 2,1 bilhões da Odebrecht e da OAS por razões semelhantes.

Mas as duas empresas conseguiram no STF liminares para suspender o bloqueio.Na decisão da Odebrecht o ministro Marco Aurélio aponta que o TCU não teria o poder, por não ser órgão da Justiça, de fazer bloqueio de bens de empresas e que a medida põe em risco a manutenção da companhia e, com isso, o próprio ressarcimento determinado pelo tribunal.

"Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública", escreveu o ministro em sua decisão cautelar ao mandado de segurança da empresa.

Na decisão de ontem, o ministro do TCU Benjamin Zymler apresenta texto da Constituição que dá poder ao TCU para fazer o julgamento de empresas que dão prejuízo aos cofres públicos e cita mais de uma dezena de decisões em que o STF referenda atos de bloqueio de bens tomados pelo tribunal de contas para garantir o pagamento dos prejuízos, apontando que Mello tem sido "voto vencido" nas decisões finais.

"(...) o fato é que o STF vem reconhecendo ao Tribunal de Contas da União o poder geral de cautela, não havendo qualquer ressalva em relação à medida cautelar de indisponibilidade de bens de particulares sujeitos à jurisdição do TCU", escreve Zymler.

Como na decisão anterior relativa à Odebrecht, os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e José Sérgio Gabrielli também tiveram os bens bloqueados. Já Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, acusados pelos mesmos atos, não tiveram os bens bloqueados porque fizeram delação premiada. No entanto, eles continuam como possíveis responsáveis pelo pagamento, caso a decisão do TCU se confirme após as explicações dos funcionários e empresas. Com informações da Folhapress.

Campo obrigatório