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Procuradoria pede que Russomanno devolva dinheiro público

MPF quer que ele ressarça os cofres públicos "pela execução fraudulenta de um contrato de trabalho" por bancar com dinheiro da Câmara o salário de ex-funcionária

Procuradoria pede que Russomanno 
devolva dinheiro público
Notícias ao Minuto Brasil

20:04 - 23/09/16 por Folhapress

Política Ação

O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal em Brasília nesta sexta-feira (24) a continuidade de uma ação popular contra o deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB), líder nas pesquisas de intenção de voto.

Na esfera criminal, ele foi absolvido em um processo que tramitou no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros entenderam que a prática da qual era acusado não configura crime.

O MPF quer que ele ressarça os cofres públicos "pela execução fraudulenta de um contrato de trabalho". Russomanno era suspeito de bancar com dinheiro da Câmara o salário da ex-gerente de sua produtora de vídeo Sandra de Jesus.

Contratada pela Câmara logo após ser demitida da empresa do deputado, ela era encarregada de fazer o atendimento aos eleitores que procuravam o deputado, cuja bandeira é a defesa dos consumidores. A investigação mostrou que Sandra assinou documentos como representante da produtora.

No dia 9 do mês passado, por 3 votos a 2, a primeira turma do Supremo o absolveu no processo que respondia por desvio de dinheiro público. Com isso, ele ficou livre para disputar as eleições deste ano.

Na manifestação à Justiça Federal em Brasília, o procurador Aldo de Campos Costa sustenta que que a absolvição pelo STF não impede Russomanno de ser condenado na esfera cível ao ressarcir o suposto dano causado ao erário.

"A decisão mediante a qual o réu foi absolvido [...] não implicou a emissão de qualquer juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa", diz o procurador, por meio de nota oficial enviada pelo MPF.

"Caso seja condenado na ação popular, Russomano deverá [...] repor o débito, com juros de mora e seus bens ficarão sujeitos, a sequestro e penhora. O valor total da lesão dependerá de avaliação e será apurado na execução da sentença", conclui o comunicado do Ministério Público. Com informações da Folhapres.

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