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Defesa de Lula pede que STF não envie citações sobre ele para Moro

Advogados alegam que relatos não têm ligação direta com os desvios feitos na Petrobras e por isso deveriam seguir para a Justiça Federal em outros Estados

Defesa de Lula pede que STF não envie citações sobre ele para Moro
Notícias ao Minuto Brasil

19:46 - 24/04/17 por Notícias Ao Minuto

Política Lava Jato

Os advogados de Lula alegam que muitos dos relatos feitos pelos delatores da Odebrech e que citam o ex-presidente é citado, durante depoimentos aos investigadores da Lava Jato, não têm ligação direta com os desvios feitos na Petrobras e, por isso, não deveriam seguir para a Justiça Federal no Paraná, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

A defesa do petista pediu, nesta segunda-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que envie o material para ser investigado pela Justiça Federal em São Paulo ou em Brasília. As informações são do portal G1.

No total, a defesa apresentou oito pedidos do tipo ao STF, relativos, cada um, a uma linha de investigação remetida ao Paraná. Todos esses casos foram remetidos ao Paraná pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Com os pedidos de Lula, caberá a ele rever sua decisão ou submetê-la para análise da Segunda Turma da Corte, composta também pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Nos pedidos, a defesa de Lula lembra que, em 2015, o plenário do STF mudou a relatoria de uma investigação sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) originada da Lava Jato, mas relacionada a supostos desvios do Ministério do Planejamento.

“Considerou-se que o fato de os depoimentos oriundos de colaborações premiadas terem sido realizadas no curso das investigações da 'Operação Lava Jato' não seria suficiente para determinar a concentração da competência no Juízo prevento para apurar fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras [...] A competência para processar ações ou investigações baseadas em depoimentos de colaborador, portanto, dependerá do local em que foram, em tese, consumados os delitos imputados, da sua natureza e da condição das pessoas incriminadas”, argumentou a defesa.

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