Plenário do STF deve decidir sobre sigilo de delação de Funaro
Colaboração do operador financeiro foi enviada para homologação do Supremo, na terça (29), e devolvida ao MPF, ontem (30), possivelmente para a realização de ajustes
© Lula Marques / AGPT
Política Trâmite
A delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação, nessa terça-feira (29), pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A colaboração, no entanto, está sob segredo de justiça.
Se o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, decidir validá-la, ele deve levar a decisão sobre abrir ou não o sigilo para o plenário da Corte.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já se posicionou de forma contrária, alegando que a quebra do sigilo não deve ocorrer antes de o Ministério Público apresentar denúncia. Dias Toffoli segue a mesma linha de pensamento.
É também o que diz a lei que regulamenta as delações premiadas: "O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia".
Mas, conforme lembra a Folha de S. Paulo, este trecho da lei liga-se também expressamente a outro artigo que trata dos "direitos do colaborador". No entanto, a pergunta que se faz é: o sigilo serve apenas para proteger o delator, ou também para garantir o andamento da investigação?
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Funaro está preso desde o ano passado e fechou o acordo no último dia 22, após meses de negociação. Ontem (30), depois de a delação ser enviada ao STF, o ministro Fachin a devolveu para a Procuradoria-Geral da República, mas sem homologá-la. Nos bastidores do Supremo, Fachin já disse que é possível devolver um acordo para eventualmente ajustar alguma cláusula.
O procurador-geral Rodrigo Janot fica no cargo até o dia 17 de setembro. Até lá, espera-se que uma segunda denúncia contra Temer seja apresentada, e que os depoimentos de Funaro sejam usados para embasar o processo. Como cita o portal G1, o caso está no STF porque Funaro citou, em seus depoimentos, nomes de pessoas com foro privilegiado.