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Áudio que motivou revisão de delação da JBS chega às mãos de Fachin

Caberá ao ministro, que é relator da Lava Jato no STF, decidir o quanto antes sobre o sigilo da colaboração, se libera parcial ou total, ou ainda se mantém os documentos em segredo

Áudio que motivou revisão de delação da JBS chega às mãos de Fachin
Notícias ao Minuto Brasil

13:28 - 05/09/17 por Notícias Ao Minuto

Política Força tarefa

O áudio entregue pelos delatores da JBS aos investigadores da Lava Jato, no último dia 31, e que levaram à revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F, conforme anúncio feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nessa segunda-feira (4), foram entregues a Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caberá ao ministro, que é relator da força-tarefa na Corte, decidir o quanto antes sobre o sigilo da colaboração, se libera parcial ou total, ou ainda se mantém os documentos em segredo.

Consta do vasto material entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e que traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos.

Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.

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Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Eventual revisão do acordo não implica, no entanto, segundo a PGR, a nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.

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