Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Dodge envia ao STF dois acordos de delação para análise e homologação

Como a legislação estabelece sigilo das colaborações premiadas nesta fase do procedimento, não serão divulgadas informações referentes aos casos e nem aos colaboradores

Dodge envia ao STF dois acordos de delação para análise e homologação
Notícias ao Minuto Brasil

17:38 - 20/02/18 por Notícias Ao Minuto

Política PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois acordos de colaboração premiada, para que sejam analisados e homologados pela Corte. Foram os primeiros acordos assinados na atual gestão que, neste momento, faz tratativas com outros interessados em colaborar com o Ministério Público Federal (MPF).

Somados, os dois acordos preveem a devolução de cerca R$ 10 milhões aos cofres públicos, em multas e ressarcimento pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como a legislação estabelece sigilo das delações nesta fase do procedimento, não serão divulgadas informações referentes aos casos e nem aos colaboradores.

Desde setembro do ano passado, a PGR atuou e devolveu ao Supremo, após ajustes e manifestações, outros oito acordos. As medidas tiveram o propósito de sanar dúvidas suscitadas pelos relatores dos respectivos casos, reiterar pedidos de homologação e reafirmar teses jurídicas.

+ Bolsonaro: 'Temer já roubou muita coisa, mas meu discurso não roubará'

Paralelo a esse trabalho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e os procuradores que atuam na Secretaria da Função Penal Originária (SFPO) – que inclui o Grupo de Trabalho da Lava Jato – trabalham no acervo de procedimentos que, em 18 de setembro, estavam em várias fases de tratativas, desde aqueles em que havia apenas a manifestação da vontade do colaborador até os que já haviam sido previamente acertados.

Nos últimos meses, os procuradores também dedicaram-se à análise de documentos e informações, reuniram-se com advogados e deram andamento nas tratativas considerando a indicação de elementos de provas referentes a investigações em curso tanto nos tribunais superiores (STF e STJ) quanto em outras instâncias. Em todos os casos, foi observada a existência de elementos de corroboração satisfatórios e cláusulas ajustadas com os termos da lei.

Campo obrigatório