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Lava Jato: TRF-4 também nega embargos de declaração de Eduardo Cunha

Ex-deputado teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado

Lava Jato: TRF-4 também nega embargos de declaração de Eduardo Cunha
Notícias ao Minuto Brasil

15:19 - 26/03/18 por Notícias Ao Minuto

Política Julgamento

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Ele teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão, devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.

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Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.

Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF4.

Pedidos

A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça; usurpação de competência do STF, porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado; ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano. Os advogados também apontaram contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.

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