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Cármen Lúcia não deve pautar nova ADC sobre prisão em 2ª instância

Presidente do STF indica que irá manter posicionamento anterior, quando decidiu não levar para análise dos ministros da Corte duas ações semelhantes, também relatadas por Marco Aurélio

Cármen Lúcia não deve pautar nova ADC sobre prisão em 2ª instância
Notícias ao Minuto Brasil

11:16 - 20/04/18 por Notícias Ao Minuto

Política Expectativa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (19), para julgamento no plenário da Corte, uma nova ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra a prisão após a condenação em segunda instância. O processo foi aberto na quarta-feira (18) pelo PCdoB.

A inclusão da ADC na agenda do plenário depende, agora, da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Marco Aurélio enviou a ação ao pleno antes de decidir sobre a concessão ou não de uma liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido. As informações são da Agência Brasil.

No entanto, de acordo com informações do blog do Gerson Camarotti, no portal G1, Cármen Lúcia sinalizou, de forma reservada, já na noite de ontem, que não deve pautar a ação, mantendo a coerência de seu posicionamento, já que não pautou anteriormente duas ações semelhantes, também relatadas por Marco Aurélio.

+ PGR volta a defender cumprimento da pena de Lula após 2ª instância

Na nova ADC, assinada pelo jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, o partido defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.

A legenda pede uma liminar urgente para "impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado".

A ação foi aberta pelo partido logo após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve um habeas corpus preventivo negado pelo STF sob o argumento de que o entendimento atual da Corte permite a execução provisória de pena logo após o encerramento do processo em segunda instância, sem que seja necessário aguardar os recursos a instâncias superiores.

ADCs

Outras duas ADCs sobre o assunto tramitam no STF, uma de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outra aberta pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). O mérito de ambas ainda não foi julgado, mas Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.

Horas depois de o STF ter negado o habeas corpus de Lula, em sessão encerrada na madrugada do último dia 5, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representava o PEN, entrou com um pedido de liminar para garantir a liberdade de todos os condenados em segunda instância que ainda tenham recursos pendentes.

Logo em seguida, o presidente do partido, Adilson Barroso, destituiu o advogado e pediu a suspensão da ação, afirmando que o PEN é de direita e por isso não poderia defender algo com o potencial de beneficiar Lula.

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