PGR é contra envio de inquérito sobre Mantega à Justiça Eleitoral
Para o órgão, possível existência de crime eleitoral conexo a crimes comuns não é suficiente para que o caso seja retirado da Justiça Federal
© Ueslei Marcelino / Reuters
Política Manifestação
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga condutas atribuídas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a outras onze pessoas.
As investigações tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, no entanto o ex-ministro pediu a transferência do caso para a Justiça Eleitoral.
A alegação apresentada é a de que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral.
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Nas contrarrazões protocoladas nesta terça-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afasta os argumentos apresentados pela defesa de Guido Mantega e dos demais investigados e afirma que até o momento as investigações não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns.
“É possível, ainda, que as investigações conduzidas no inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”, aponta Raquel Dodge.
A procuradora-geral da República enfatizou que a legislação infraconstitucional não pode modificar a competência da Justiça Federal, estabelecida, de forma taxativa, na Constituição Federal. Sendo assim, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin determinou a transferência da investigação à Justiça Federal por entender que o STF deixou de ser a instância competente para julgar os fatos investigados no inquérito. A medida atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) apresentado após um dos envolvidos, Marcos Antônio Pereira, ter perdido o foro por prerrogativa de função em decorrência da demissão do cargo de ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Como Edson Antônio Edinho da Silva, também investigado, é prefeito de Araraquara (SP), o destino dos autos foi o TRF-3 .
Guido Mantega recorreu da decisão, alegando que o caso deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Na peça enviada ao Supremo, Raquel Dodge pede que o STF negue o provimento do agravo regimental e mantenha a decisão de remessa do inquérito para a 2ª instância da Justiça Federal.