STF absolve deputado Wladimir Costa do crime de peculato
Deputado é suspeito de desviar recursos da Câmara, no valor de R$ 210 mil, por meio da contratação de funcionários fantasmas
© Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Política Brasília
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.
Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o parlamentar e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de R$ 210 mil, por meio da contratação de funcionários fantasmas. As informações são da Agência Brasil.
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Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o deputado e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatar .
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o parlamentar teria ficado com os salários de secretários parlamentares contratados para atuar no escritório político do deputado em Belém (PA).