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Procuradores e promotores vão ao CNJ contra Rogerio Favreto

Grupo considera que decisão do magistrado “viola flagrantemente o princípio da colegialidade e, por conseguinte, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”

Procuradores e promotores vão ao CNJ contra Rogerio Favreto
Notícias ao Minuto Brasil

15:01 - 09/07/18 por Notícias Ao Minuto

Política Após habeas corpus

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por conceder o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (8), durante o seu plantão na Corte, virou alvo de pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A solicitação foi feita por 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF), para quem a decisão do magistrado “viola flagrantemente o princípio da colegialidade e, por conseguinte, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”.

O mandado de soltura foi derrubado pelo presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que considerou que deveria ser preservada a revogação do habeas corpus, feita pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal.

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O grupo diz ainda que o desembargador plantonista é “incompetente para revogar decisão de um colegiado” e que a condição de Lula como pré-candidato à Presidência, ao contrário do considerado pelo magistrado, não é fato novo.

No documento, os procuradores e promotores argumentam também que o próprio CNJ já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à apreciação de pedido já analisado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, conforme destaca o site Congresso em Foco.

“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.

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