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Doria endurece regras para protestos e prevê prisão de mascarados

A publicação foi feita no Diário Oficial deste sábado (19)

Doria endurece regras para protestos e prevê prisão de mascarados
Notícias ao Minuto Brasil

18:16 - 19/01/19 por Folhapress

Política São Paulo

O governador João Doria (PSDB) regulamentou lei endurecendo regras para a realização de protestos, que inclui a previsão de levar mascarados para a delegacia e até ligar para seus pais e empregadores.

A publicação foi feita no Diário Oficial deste sábado (19).

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O tucano regulamenta uma lei que havia sido sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2014, um ano após os protestos de junho de 2013 e também pouco depois das manifestações contra a Copa do Mundo. A regulamentação da lei, quatro anos depois da aprovação, acontece em momento que o MPL (Movimento Passe Livre) faz uma série de protestos contra o aumento da tarifa dos ônibus e transporte sobre trilhos, de R$ 4 para R$ 4,30.

LEI

De acordo com a lei, o uso de máscaras é vedado e "autorizará a intervenção pelas Polícias Civil e Militar, de modo a exigir o cumprimento das normas constitucional e legal".  A regulamentação afirma que a recusa na identificação poderá caracterizar delito de desobediência "hipótese em que a pessoa poderá ser conduzida à Delegacia de Polícia para sua identificação e formalização de eventual ato de polícia judiciária".

No caso de pessoas sem documentos, a legislação prevê até que o policial poderá "além da consulta aos sistemas operacionais disponíveis para esse fim, efetuar contato com seu familiar, responsável e até com seu empregador, bem como solicitar o seu comparecimento à Delegacia de Polícia para apresentação de documento de identificação válido".

A lei também prevê comunicação prévia à de protestos com expectativa de público superior a 300 pessoas, com no mínimo cinco dias de antecedência.  O itinerário, segundo a legislação, será definido em conjunto com o comandante da Polícia Militar na região.

A regra afirma ainda que a manifestação deve respeitar a livre circulação de pedestres e de veículos.

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