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Nardes diz que seguiu STF ao atender empreiteiras

Ministro do TCU afirma que não foi responsável pela suspensão da punição às empreiteiras

Nardes diz que seguiu STF ao atender empreiteiras
Notícias ao Minuto Brasil

06:22 - 10/03/19 por Estadao Conteudo

Política TCU

Após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelar a suspensão do processo em que quatro empreiteiras envolvidas na Lava Jato haviam sido impedidas de contratar com a União, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgou nota à imprensa afirmando que não foi responsável pela suspensão da punição.

A reportagem tentou contato com Augusto Nardes durante a semana diretamente, sem sucesso, e pela assessoria de imprensa, que disse que o ministro não iria falar.

"Não foi a decisão do ministro Augusto Nardes que suspendeu a punição às empreiteiras, mas tal suspensão decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal", diz agora em nota o ministro.

A reportagem, no entanto, não afirmou que o ministro suspendeu a punição, e sim a análise dos recursos, etapa necessária para ser efetivada a sanção.

Conforme publicado, os auditores do TCU se posicionaram em junho de 2018 pela rejeição do recurso e pelo início da punição à Queiroz Galvão e à Techint. Nardes, no entanto, resolveu abrir um procedimento de cooperação atendendo a pedido das empresas, após parecer favorável do Ministério Público junto ao TCU.

A decisão do Supremo Tribunal Federal citada pelo ministro não impede o andamento do processo e o julgamento do recurso. Impedia apenas que a sanção do plenário de março de 2017 tivesse efetividade imediata. Porém, se o processo não tivesse sido suspenso pelo ministro, os recursos já teriam sido julgados e assim a punição poderia, enfim, ser cumprida ou revogada.

A decisão de Nardes, individual, sigilosa e inédita, mantém na prática as empresas sem sofrer a punição.

Alguns, ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, criticaram a condução do caso.

Segue abaixo nota completa do ministro.

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a matéria veiculada no Jornal o Estado de São Paulo , em 9/3/2019, sob o título "TCU suspende punição a empreiteiras da Lava Jato", o Ministro Augusto Nardes vem a público esclarecer os fatos abordados pela matéria.

O Tribunal declarou a inidoneidade para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal das empresas Construtora Queiroz Galvão S.A., Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A e UTC Engenharia S.A. (Acórdão 483/2017-TCU-Plenário). No mesmo julgado, decidiu sobrestar a apreciação de responsabilidade das empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A., em virtude de contribuição junto ao Ministério Público Federal (MPF).

As empresas Construtora Queiroz Galvão S.A, Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A. e UTC Engenharia S.A. interpuseram recurso de Pedido de Reexame junto ao Tribunal contra a decisão de declaração de inidoneidade. Tal recurso tem efeito suspensivo, vale dizer, suspende a execução da decisão recorrida. O TCU, por despacho do Ministro Vital do Rego, determinou cautelarmente o imediato cumprimento da deliberação de inidoneidade, entretanto, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o TCU foi obrigado a adotar o efeito suspensivo.

O Ministro Augusto Nardes foi sorteado relator desses recursos e recebeu no Gabinete instrução técnica com proposta de mérito, havendo solicitado parecer do Ministério Público junto ao TCU sobre o exame dos recursos bem como sobre petições dos recorrentes solicitando a possibilidade de colaboração premial junto ao Tribunal.

O MP/TCU emitiu parecer preliminar sugerindo ao relator que os pedidos de colaboração com o TCU fossem examinados pelo relator a quo, Ministro Bruno Dantas, em conjunto com outros processos a cargo daquele relator.

O Ministro Augusto Nardes acolheu a proposta do MP/TCU e proferiu despacho determinando a autuação de processos específicos para o exame dos pedidos de colaboração com o TCU, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, e o sobrestamento do exame do mérito dos recursos até a decisão do ministro Bruno Dantas nesses processos.

Portanto, conclui-se que não foi a decisão do Ministro Augusto Nardes que suspendeu a punição às empreiteiras, mas tal suspensão decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal."

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