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Compra e venda lentas? Site propõe driblar crise com permuta de imóveis

É preciso ter cadastrado um imóvel próprio para dar seguimento às negociações

Compra e venda lentas? Site propõe driblar crise com permuta de imóveis
Notícias ao Minuto Brasil

07:20 - 20/12/17 por Notícias Ao Minuto

Tech Permutando.com

Escambo. Permuta. Troca. Enquanto o mercado imobiliário não aquece, um site vem apostando na permuta. A negociação por meio de troca, negócio trazido pelos portugueses ao Brasil, "voltou" a ser promissor, em transações temporárias ou definitivas, segundo o site Permutando.com.

Primeiro, o usuário, sem nenhum cadastro, pesquisa o que quer: as opções vão de sítio, a casa em condomínio, até casa comercial e prédio inteiro. Com o resultado da busca, é preciso ter cadastrado um imóvel próprio para dar seguimento às negociações.

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Conforme as regras do Permutando.com, a troca definitiva é uma "modalidade similar à venda do imóvel e, mesmo que hajam outros bens envolvidos na negociação (diferença em dinheiro, joias, carros etc.), a troca principal será sempre um outro imóvel".

A permuta temporária equivale a um aluguel e permite experimentar "outros lugares, cidades e até estados sem abrir mão do patrimônio". O site oferece ainda uma terceira opção de transação: incorporação

As vantagens da troca 

1) Fulano é proprietário de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) e deseja permutar com Beltrano, proprietário de um imóvel de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais). Será firmada Escritura de Permuta, transferindo a titularidade dos imóveis. Cada parte pagará o ITBI sobre o imóvel adquirido, não incidindo o imposto de ganho de capital.

2) Fulano é proprietário de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) e deseja permutar com Beltrano, proprietário de um imóvel de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Será firmada Escritura de Permuta com Torna, transferindo a titularidade dos imóveis, com Beltrano pagando a Fulano a torna, ou seja, R$ 100.000,00 (Cem mil Reais). Cada parte pagará o ITBI sobre o imóvel adquirido, devendo Fulano pagar o imposto de ganho de capital apenas sobre o valor da torna.

Fonte: Permutando.com

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