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Google: nova lei de direito autoral europeia traz 'incerteza jurídica'

Para a lei entrar em vigor na União Europeia, haverá agora uma votação final no Conselho da UE

Google: nova lei de direito autoral europeia traz 'incerteza jurídica'
Notícias ao Minuto Brasil

13:50 - 26/03/19 por Lusa

Tech Notícias

A 'gigante' empresa tecnológica Google, uma das visadas na nova lei de direitos autorais da União Europeia (UE), considerou nesta terça-feira (26) que a diretiva está "melhor" face à formulação inicial, mas continua "gerando incerteza jurídica" para o setor.

A lei foi hoje aprovada pelos deputados do Parlamento Europeu na sessão plenária, realizada em Estrasburgo, França, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, e surge após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do setor.

Reagindo à votação, a Google indica, em uma declaração de fonte oficial enviada à agência Lusa, que a lei "foi melhorada, mas vai continuar gerando incerteza jurídica e ainda afetando as economias criativas e digitais europeias".

"Os detalhes são importantes e estamos ansiosos por trabalhar com os decisores políticos, 'publishers' [editores], criadores e titulares de direitos, à medida que os Estados-membros da UE forem se movimentando para implementar estas novas regras", adianta a mesma fonte na nota.

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A aprovação de hoje surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do 'trílogo' entre estas instituições.

Para a lei entrar em vigor na União Europeia, haverá agora uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros. Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.

A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos autorais foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polêmica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.

Os artigos polêmicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação no compartilhamento de 'links' ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é colocado nas plataformas por parte dos usuários, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

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Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha, e 17.º, assentando sobre o uso de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha.

Além da numeração diferente, estes artigos têm agora novas formulações e preveem exceções.

O documento passou assim a prever que, no novo artigo 15.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.

No que diz respeito ao novo artigo 17.º, passou-se a estipular que as plataformas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos colocados pelos usuários, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos.

As regras são mais brandas para plataformas com um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros, menos de cinco milhões de visitantes por mês e que estejam 'online' há menos de três anos, que apenas terão de atuar após queixas fundamentadas. Com informações da Lusa. 

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