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Justiça condena elétrica a indenizar pescadores e ribeirinhos por inundação

Conforme a decisão da 12ª Câmara de Direito Público da corte estadual, a empresa terá que arcar com a reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais ao grupo que vive às margens do rio Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo

Justiça condena elétrica a indenizar pescadores e ribeirinhos por inundação
Notícias ao Minuto Brasil

17:15 - 13/02/21 por Estadao Conteudo

Brasil Indenização

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Rio Paranapanema Energia SA, controlada atualmente pela companhia elétrica CTG Brasil, a pagar indenização a um grupo de pescadores e ribeirinhos da cidade de Rosana, no interior do estado. O grupo teve as casas inundadas durante a abertura das comportas da usina hidrelétrica em 2016.

Conforme a decisão da 12ª Câmara de Direito Público da corte estadual, a empresa terá que arcar com a reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais ao grupo que vive às margens do rio Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo.

Segundo relata o processo, por volta das 23h os moradores viram suas casas invadidas por uma enxurrada de água, lama e entulho, que foi responsável por arrastar todos os pertences para fora dos imóveis. Na defesa, a concessionária informou nos autos que a abertura das comportas era a única medida que poderia conter o volume de água causado pelas fortes chuvas do dia.

Ao analisar o caso, o relator do processo, o desembargador J.M. Ribeiro de Paula, afirmou que é responsabilidade da empresa realizar a prevenção de estragos, como o que aconteceu aos moradores de Rosana. "Ciente da possibilidade de abertura das comportas, é seu dever evitar transtornos decorrentes de tal fato; o acidente se insere no risco ordinário do negócio, não pode se valer a ré da tese de força maior", diz o magistrado. "Embora tenha tomado as devidas providências para a abertura das comportas, elas não foram suficientes para evitar os danos causados aos autores, que tiveram seus imóveis inundados pela elevação do nível de água na bacia do Rio Paranapanema, razão pela qual impõe-se responsabilizar a ré pelo evento danoso", determina o desembargador.

COM A PALAVRA, A CTG BRASIL

"A CTG Brasil esclarece que o processo está em andamento, ainda com possibilidade de apresentação de recurso, e que vai se manifestar nos autos do processo".

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