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Covid-19: governador determina suspensão geral das atividades no RS

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob esta classificação

Covid-19: governador determina suspensão geral das atividades no RS
Notícias ao Minuto Brasil

12:15 - 20/02/21 por Notícias ao Minuto Brasil

Brasil Rio Grande do Sul

A partir deste sábado (20) até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral das atividades, das 22h às 5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em edição extra Diário Oficial do Estado. Com 11 regiões em bandeira preta, que significa “nível altíssimo” em relação à velocidade de transmissão do novo coronavírus (covid-19) e capacidade hospitalar, a medida, segundo o governo do estado, é um patamar ainda não registrado desde o início da pandemia, conforme o modelo de Distanciamento Controlado.

O objetivo da bandeira preta é sinalizar o alerta máximo e reforçar o cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. “Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do estado decretou a suspensão geral das atividades.

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob esta classificação. As outras dez regiões com covid-19 estão em bandeira vermelha.

“Posso afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior momento que enfrentamos, e não imaginávamos que enfrentaríamos um momento como este depois das duas primeiras ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo Leite ao divulgar o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

*Com informações do governo do Rio Grande do Sul

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