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Gilmar absolve mulher presa em flagrante por tentar furtar suco de laranja

O caso aconteceu em 2018 e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo depois de derrotas em todas as instâncias inferiores

Gilmar absolve mulher presa em flagrante por tentar furtar suco de laranja
Notícias ao Minuto Brasil

16:37 - 06/03/21 por Estadao Conteudo

Política Absolvição

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver uma mulher presa em flagrante e condenada a dois anos de prisão em regime fechado por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja avaliadas em R$ 60.

O caso aconteceu em 2018 e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo depois de derrotas em todas as instâncias inferiores. No recurso, o defensor Felipe Busnello usou o chamado ‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.

"Considerando o valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado que justifique a aplicação da lei penal, que deve observar, dentre outros, os postulados da intervenção mínima e da lesividade", argumentou o defensor no recurso.

"Como se sabe, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico ou à integridade da própria ordem social", acrescentou.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou a mulher aos dois anos de prisão e considerou que o valor dos produtos não influencia na tipicidade da conduta. Ao analisar o primeiro recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para um ano e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição foi negado.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve ‘grave ilegalidade’ e absolveu a mulher.

"Como se vê, o magistrado [que proferiu a condenação em primeiro grau] ignora, frontalmente, a necessidade de análise da tipicidade material, sendo restrito a afirmar que uma conduta será típica se meramente se enquadrar na descrição do tipo formal. Segundo o magistrado, não há necessidade de se proceder à valoração da conduta e averiguar se ela, de fato, ofende o bem jurídico tutelado pela ordem penal. Não é o entendimento da doutrina e da jurisprudência da Corte", afirmou o ministro.

O ministro também afastou a tese de que a reincidência impediria a aplicação do dispositivo.

"Se o princípio da insignificância é causa de exclusão da própria tipicidade, resta, prima facie, irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais. (…) Para o reconhecimento de causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude, são irrelevantes, em tese, os dados da vida pregressa do acusado", observou. "Seja lá qual for a teoria adotada, a primariedade/reincidência não é elemento da tipicidade, mas circunstância afeta à individualização da pena, motivo por que não faz qualquer sentido indagar, para o reconhecimento de atipicidade, se o réu é primário."

Na decisão, Gilmar Mendes ainda destacou que não houve sequer prejuízo material ao estabelecimento, porque os sucos foram devolvidos. "Nesses termos, tenho que, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal), não incide, no caso, a material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada", afirmou.

Em batalhas recentes travadas em tribunais superiores, a Defensoria de São Paulo conseguiu reverter condenações de pessoas acusadas por tentativas de furto de itens de pequeno valor, como peças de carne, desodorante e refrigerante, todas com base no princípio da insignificância. Embora tenha sido pacificada no STF, a tese nem sempre é reconhecida em instâncias inferiores. Há casos de réus que respondem presos às acusações.

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