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Bolsonaro publica MP para adiar pagamento de internet a escolas públicas

Bolsonaro já havia vetado a lei que determinava o repasse do dinheiro para essa área

Bolsonaro publica MP para adiar pagamento de internet a escolas públicas
Notícias ao Minuto Brasil

14:22 - 05/08/21 por Estadao Conteudo

Brasil Educação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória para deixar de fornecer internet gratuita para as escolas públicas. A MP retira o prazo para que o governo repasse R$ 3,5 bilhões para garantir acesso para professores e alunos de instituições públicas de ensino básico. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 4.

Bolsonaro já havia vetado a lei que determinava o repasse do dinheiro para essa área, mas o veto foi derrubado em sessão do Congresso no dia 1º de junho. De acordo com a regra, a União teria até o dia 10 de junho para encaminhar o valor.

O Poder Executivo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que não suspendeu a lei, mas estendeu o prazo de cumprimento para até a quarta-feira. No mesmo dia, o presidente publicou a medida provisória que retira o prazo na edição extra do diário.

Uma MP entra em vigor a partir do momento da publicação, mas para ter validade permanente precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses.

Na ação encaminhada ao STF, o governo argumentou que a lei "criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas".

O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) criticou a medida nas redes sociais e parafraseou a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o adiamento do pagamento de precatórios. "Em vez de pagar, fomos surpreendidos por uma Medida Provisória que acaba com o prazo previsto na lei. Temos um novo slogan de governo: "Devo, não nego. Pago quando puder", escreveu Alencar.

Esta semana, Guedes usou a frase para justificar a proposta que prevê o parcelamento de precatórios devidos pela União.

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